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26/03/2021 - Decreto N 019/2021
DECRETO Nº 019/2021/2021.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORAIS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ-PB, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município (artigo 63, inciso IX da LOM) e,
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o crescimento abrupto e sustentado da demanda por leitos de internação hospitalar para COVID-19, expresso pela manutenção da ocupação hospitalar média dos leitos de terapia intensiva de adultos na Paraíba acima de 85% durante o mês de março e a intensa elevação do número de internações diárias variando de 24 internações em média ao dia no mês de janeiro, para 36 internações em média ao dia em fevereiro, até 81 internações em média ao dia no mês de março, sendo que nos dias 21, 22 e 23/03/2021 houve respectivamente 97, 98 e 103 internações ao dia, condições de demanda potencialmente ameaçadoras da integridade das capacidades de resposta do sistema de saúde paraibano em seus serviços públicos e privados;
CONSIDERANDO que mesmo diante da robusta ativação de leitos no Plano de Contingência para COVID-19 em todo estado, de 359 leitos de UTI e 533 leitos de enfermaria no início de março para 512 leitos de UTI e 622 leitos de enfermaria até 24/03/2021, constituindo um elevado número de leitos ativos - 1.134 – e que não tem sido possível suprir a demanda superlativamente elevada por internações ante A SITUAÇÃO de rápida deterioração do cenário epidemiológico marcado pelo crescimento de número de casos e de óbitos;
CONSIDERANDO a lamentável aceleração do crescimento do número de óbitos pela COVID-19 na Paraíba, demonstrada pela redução dos intervalos de tempo necessários para a ocorrência de mil novos óbitos, que entre 3.000 e 4.000 óbitos acumulados foi de cerca de 100 dias, e entre 4.000 e 5.000 óbitos acumulados foi de apenas 50 dias, com projeções atuais demonstrando que a Paraíba pode alcançar 6.000 óbitos em intervalo de tempo ainda menor;
CONSIDERANDO a antecipação de feriados no Estado da Paraíba, instituída mediante Medida Provisória nº 295, de 24 de março de 2021, e o aumento de casos confirmados neste Município nos últimos dias.
DECRETA:
Art. 1º - No período entre 27 de março de 2021 à 04 de abril de 2021, ficam suspensas as atividades nas Secretarias pertencentes a Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único: O disposto neste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como saúde, assistência social e infraestrutura.
Art. 2º - Funcionarão, na sede da Prefeitura Municipal de Junco do Seridó-PB, apenas os serviços internos essenciais à Administração Pública, restando suspenso o atendimento presencial até 04 de abril de 2021;
Art. 3º - Ratificam-se todos os demais termos do Decreto Estadual nº 41.120, de 25 de março de 2021.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Junco do Seridó-PB, em 26 de março de 2021.
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Dr. Paulo Neide Melo Fragoso
Prefeito Constitucional -
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