ACESSO RÁPIDO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO.
- 28/06/2023 - LDO 2024
- 04/09/2022 - LDO 2023
- 04/09/2022 - LDO - 2023
- 04/09/2022 - LDO ----- 2023
- 11/04/2022 - AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO 2023
- 16/08/2021 - LDO 2022
- 02/01/2021 - LDO 2021 - PARTE 1
- 02/01/2021 - LDO 2021 - PARTE 2
- 02/01/2021 - LDO 2021 - PARTE 3
- 15/08/2019 - LDO 2020
- 24/08/2018 - LDO 2019
- 17/08/2017 - LDO 2018
- 30/01/2017 - LDO 2017
- 06/11/2014 - LDO 2015
VOCÊ SABIA?
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Lei Orçamentária Anual
O orçamento converte em realidade as reivindicações da população, definindo gastos conforme os recursos que o governo arrecada a cada ano. Os parlamentares podem alterá-lo por emendas.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
As mudanças que ocorrem ano a ano exigem que o planejamento seja ajustado. Os governantes propõem as regras, que são aprovadas pelos parlamentares. É a única lei que impede o recesso do Congresso.
Plano Pluri Anual
Para oferecer bens e serviços, realizar obras e manter programas sociais, o governo precisa planejar com antecedência o que deve ser feito. Organiza os pedidos da sociedade e submete aos parlamentares.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.